Lei eleitoral 19
A próxima quarta-feira, 14, é o último para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção. A determinação consta do cronograma divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A previsão encontra respaldo legal no caput do art. 19, da lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, in verbis :
Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.
A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, vai divulgar todas as datas e prazos previstos no calendário eleitoral. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.