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Lei estabelece que décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A legislação brasileira estabelece que o décimo terceiro salário deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos.
O órgão para o qual trabalho paga a primeira parcela no mês de aniversário dos funcionários. Eu gosto porque se recebo no fim do ano, gasto tudo com presentes de Natal, viagens e outras despesas que aparecem. Quando se recebe uma parte em outro período, as pessoas...
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