Décimo Terceiro Salário
Respondendo as principais dúvidas.
O final do ano sempre é muito aguardado pelos trabalhadores por conta do recebimento do 13º salário. Porém, sempre surgem dúvidas a respeito do tema.
Para sanar essas dúvidas elaboramos o presente texto informativo.
1. O que é?
O Décimo Terceiro salário é um direito trabalhista regido pelas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 e encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 57.155/65, além de estar previsto no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal.
2. Qual o valor?
Trata-se de uma gratificação anual pago de acordo com o tempo de serviço. Se um funcionário trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral. Para quem prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.
Tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte do abono tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.
Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados.
3. Qual o prazo para Pagamento?
Segundo a legislação, as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.
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