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17 de Junho de 2024
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    Lei estadual que prevê registro policial para acidente de trabalho fere competência da União, afirma PGR

    Em parecer, Raquel Dodge argumenta que não cabe ao estado do Rio de Janeiro legislar sobre direito do trabalho

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação de inconstitucionalidade contra a Lei 7.524/2017, do Rio de Janeiro, que obriga o registro de ocorrência policial em casos de acidentes de trabalho com lesão, ferimento ou morte. Raquel Dodge explica que, de acordo com o artigo 22, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre direito do trabalho é exclusiva da União. Desta forma, não cabe a edição de norma estadual que legisle sobre o tema.

    Questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei estadual diz que os acidentes de trabalho que causarem lesão, ferimento ou morte de trabalhador devem ser, obrigatoriamente, registrados na delegacia de polícia da respectiva circunscrição. Segundo a PGR, no entanto, não há lei complementar que autorize os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre aspectos específicos do direito do trabalho.

    A edição da lei ocorreu sob a justificativa de garantir ao trabalhador prova documental de acidente de trabalho para fins de obtenção do seguro acidentário e para ajuizamento de ações com pedidos de indenização por danos morais. Após a aprovação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o projeto de lei foi vetado pelo governador sob o fundamento de vício de inconstitucionalidade formal. Contudo, o Legislativo derrubou o veto e publicou a norma.

    Com informações do STF

    Íntegra do parecer na ADI 5.739

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