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17 de Junho de 2024
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    Lei facilita enquadramento de crime como quadrilha

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Publicada no início de agosto, a Lei 12.850 foi criada com objetivo de tipificar o crime de organização criminosa no país. Porém, a norma foi além e trouxe outras inovações, como a alteração do artigo 288 do Código Penal, retirando os termos "bando ou quadrilha" e criando a associação criminosa, formada por grupos de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes. A lei entra em vigor no dia 16 de setembro.

    Ouvidos pela ConJur, especialistas alertam para os reflexos que as mudanças causarão. Tal modificação alterou tanto o nome jurídico do crime, que passou de 'quadrilha ou bando' para 'associação criminosa', quanto reduziu o número mínimo exigido de agentes para sua consumação, sendo necessário, agora, apenas três pessoas para sua tipificação, resume o advogado Francisco de Paula Bernardes Junior. Para ele, a modificação terá uma reflexo prático grande, pois a redução do número de pessoas para o crime abrangerá maior quantidade de condutas. Trata-se, dessa forma, de mais uma desnecessária expansão do direito penal, diz.

    A modificação não é inovadora, segundo ele. A nova redação do caput, explica, se assemelha ao projeto de Código Penal Vieira de Araújo, datado de 1889, quando tratou da associação para delinquir. Em seu artigo 150, a proposta tipificava a conduta de se associarem três ou mais pessoas para cometer crime.

    Outra inovação no mesmo artigo foi referente ao aumento da ...

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