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4 de Maio de 2024
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    Lei garante direitos trabalhistas a conselheiros tutelares

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    O Vice-Presidente da República, no exercício de sua função, através da Lei 12.696, de 25-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 26-7, alterou diversos dispositivos da Lei 8.069, de 13-7-90 (Portal COAD), que aprovou o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Dentre as normas alteradas destacamos o artigo 134 da Lei 8.069/90 que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária: gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade e gratificação natalina.

    A partir da Lei 12.696/2012, a remuneração dos conselheiros tutelares passa a ser obrigatória e a Lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-garante-direitos-trabalhistas-a-conselheiros-tutelares/100011199

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