Lei garante direitos trabalhistas a conselheiros tutelares
O Vice-Presidente da República, no exercício de sua função, através da Lei 12.696, de 25-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 26-7, alterou diversos dispositivos da Lei 8.069, de 13-7-90 (Portal COAD), que aprovou o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dentre as normas alteradas destacamos o artigo 134 da Lei 8.069/90 que garante direitos trabalhistas básicos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente, tais como: cobertura previdenciária: gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal; licença-maternidade; licença-paternidade e gratificação natalina.
A partir da Lei 12.696/2012, a remuneração dos conselheiros tutelares passa a ser obrigatória e a Lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos conselheiros.
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