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2 de Maio de 2024

Lei Maria da Penha completa 17 anos

Conheça como a lei classifica os cinco tipos de violência doméstica cometidos contra as mulheres

há 9 meses

Nesta semana a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006) completa 17 anos e, com a data, emerge o debate acerca da violência doméstica. Segundo o boletim “ Elas vivem: dados que não se calam”, que analisou sete estados brasileiros, em 2022 a Bahia foi o estado do Nordeste que mais registrou violências de gênero em números absolutos (316), seguido de Pernambuco (225) e Maranhão (165). O número representa um crescimento de 58% em relação a 2021.

O boletim foi publicado em março desde ano pela Rede de Observatórios da Segurança e aponta a Bahia como líder no ranking de feminicídios na região, com 91 registros. Segundo o documento, 75% das violências são praticadas por companheiros ou ex-companheiros. Com o objetivo de prevenir, punir e erradicar as opressões contra mulheres, a Lei Maria da Penha reconhece como violência diversas práticas além da agressão física. São previstas pela lei as violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda como a lei classifica cada uma delas:

Violência física: se refere à qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;

Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, que vise degradar ou controlar suas ações, limitar o direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;

Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

De acordo com a advogada criminalista e professora de Direito Penal da Faculdade Baiana de Direito e da UFBA, Daniela Portugal, o alcance da Lei Maria da Penha é bastante amplo. “A vítima é, necessariamente, uma mulher - seja ela cis ou trans. De outro lado, a parte agressora poderá ser homem ou mulher. Além disso, para que a lei incida, é necessário que a violência tenha sido praticada na unidade doméstica (ou seja, no local de coabitação, pouco importante se existe relação de parentesco ou não); ou no âmbito da família (incluindo vínculo biológico ou mesmo afetivo, pouco importante se há coabitação ou não) e, por fim, a Lei ainda menciona qualquer prática violenta que tenha ocorrido em uma relação íntima de afeto (independentemente de coabitação)”, explica.

Portanto, a incidência da Lei 11.340/2006 não se restringe a agressões entre casais, podendo também ser aplicada a outras situações ocorridas na unidade familiar, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto. “Por exemplo, uma violência praticada por um padrasto, irmão, tio ou primo irá atrair a incidência da Lei Maria da Penha, desde que a vítima seja mulher. Poderíamos falar, ainda, de situações ocorridas em local de coabitação que não envolve parentesco, como uma residência universitária ou casa compartilhada”, acrescenta a professora.

A finalidade da Lei Maria da Penha ao dispor sobre amplo âmbito de alcance é a de conferir maior proteção a mulheres e meninas, não apenas repreendendo a prática de violência como também prevenindo a ocorrência de crimes.

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8 Comentários

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Usaram o nome de uma senhora para usar a lei como defesa das mulheres. Uma "estória" bem mal contada, com um viés esquerdistas e muito mais. Lei séria? Jamais! Se fosse séria, deveria também preservar homens que sofrem violência doméstica. Mas isso a lei ignora. E o nosso congresso nacional fazendo aquilo que se faz no banheiro, conhecido pelo número 2. continuar lendo

Eliel, muito a propósito, relato que fui denunciado por uma medida protetiva, em fevereiro passado.
No relato, ela alegou que eu a havia ameaçado, DENTRO do nosso apartamento, em tal dia e tal hora, LOGO APÓS termos saído de uma tentativa de acordo extrajudicial na presença de nossos respectivos advogados. Ou seja, nem hora, muito dia, seriam inequívocos.
Pois bem, peguei as imagens das câmeras de segurança. Três horas antes até 3 horas depois do horário.
Ela sequer voltou para o prédio (depois da reunião), quiçá entrou no apartamento. Mais que isso, sou sindico e as imagens mostram eu chegando e, no horário, eu estava nas dependências do condomínio, logo, não dentro do apartamento.
RESUMO: Faz meio ano que fui posto truculentamente para fora do apartamento, pela polícia.
As imagens estão no judiciário, e delegacias. Até hoje, 165 dias após, ela continua dentro do apartamento com tudo que também é meu.
Viva a Maria da Penha da UFBA, pq aquela de Fortaleça, só merece meu total repúdio. continuar lendo

Prezado Luís Alberto, sinto muito pela sua situação. Nenhuma violência contra o homem é analisada, o judiciário está contaminado e não fazem o verdadeiro contraditório, uma vergonha. continuar lendo

Excelente artigo! Como advogada e escritora tendo uma patrona que era feminista aqui no Espírito Santo, opino que em todo relacionamento deve haver equilíbrio. Homens devem superar seus sentimentos e não desforrar em suas companheiras, esposas, namoradas. continuar lendo

As mulheres também não devem se desforrar em seus companheirOs, esposOs ou namoradOs. continuar lendo

Deixa eu te contar um segredo:

mulheres são tão violentas quanto homens, a diferença é que, por questões biológicas, a violência física de mulheres contra homens é menos comum (apesar de muitas mulheres darem tapas nos companheiros, o que conta como violência física).
É muito comum violência psicológica e moral por parte de mulheres, ridicularizando seus companheiros, dizendo que são fracassados, etc ou apelando para fazer chacotas físicas (tamanho do genital, gordos, carecas, feios, etc)
Também é muito comum violência patrimonial durante a relação (algumas chegam a cobrar os companheiros para ter relações íntimas) ou no divórcio (por exemplo pensão alimentícia para o filho que não é dele, veio junto com ela antes da relação, e a pensão alimentícia é dada por socio-afetividade).
Além dos casos, não sabemos precisar quantos %, de acusações falsas de violência doméstica que ocorrem frequentemente continuar lendo

Ótimo artigo! Mas, vejo que não há muitos estudos do sobre o que leva a violência contrata a mulher.
Fui vitima de todos os tipos de violências quando casada por longos anos. E, como todas violências independente de qual seja, o que se tem em comum junto ao agressor e o apoio de terceiros, principalmente dos familiares (cultural: não podemos deixar de apoiar um parente) e os famosos amigos (pode contar comigo).
Tempo atrás dia meu filho agrediu também sua esposa, fui na casa deles e a levei na delegacia e fiz ela da queixa dele, em seguida, levei ela para minha casa e proibir ele de se aproximar da minha residência. Não podemos apoiar o errado mesmo sendo filho. continuar lendo

Norma, entendo, compreendo e endosso as medidas contra a violência (doméstica ou não). Mas deve valer para todos.
Sinto muito pelos teus sofrimentos vividos.
Parabéns pela tua atitude com teu filho. continuar lendo