Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Lei Maria da Penha é aplicada para garantir segurança de ex-empregada

há 2 anos

Um juiz do Trabalho aplicou a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para proteger a integridade física de uma trabalhadora que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e que durante o trabalho sofria maus tratos.

A decisão tomada com base na Lei Maria da Penha, "assegura, como direito da mulher, a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar", diz o juiz.

Consta nos autos que a empregada precisou denunciar o patrão às autoridades policiais, em face das agressões psicológicas e físicas sofridas. Além das agressões a empregada era proibida de usar calça mais justa, de se maquiar, de pintar as unhas.

"Mesmo que não tenha competência material para além da relação de trabalho, entendo que a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, também é aplicável ao caso."

Isso porque a lei "visou coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana", de acordo com o juiz.

Fonte: Migalhas

  • Publicações71
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-maria-da-penha-e-aplicada-para-garantir-seguranca-de-ex-empregada/1550507914

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)