Lei Maria da Penha é aplicada para garantir segurança de ex-empregada
Um juiz do Trabalho aplicou a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para proteger a integridade física de uma trabalhadora que mantinha uma relação de união estável com o ex-patrão, e que durante o trabalho sofria maus tratos.
A decisão tomada com base na Lei Maria da Penha, "assegura, como direito da mulher, a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar", diz o juiz.
Consta nos autos que a empregada precisou denunciar o patrão às autoridades policiais, em face das agressões psicológicas e físicas sofridas. Além das agressões a empregada era proibida de usar calça mais justa, de se maquiar, de pintar as unhas.
"Mesmo que não tenha competência material para além da relação de trabalho, entendo que a lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, também é aplicável ao caso."
Isso porque a lei "visou coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana", de acordo com o juiz.
Fonte: Migalhas
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