Lei obriga empregadores a afastar de atividades presenciais trabalhadoras gestantes
Foi publicada e entrou em vigor lei que obriga as empresas a afastar de atividades presenciais empregadas gestantes, durante o período de pandemia de Covid-19.
A lei 14.151/2021, determina que o afastamento das atividades não pode causar prejuízo da remuneração da gestante.
E ainda, a lei prevê também que durante o afastamento das atividades presenciais, a empregada ficará d disposição do empregador para exercer atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, ou qualquer outra forma desde que a distância.
O principal ponto a se destacar é que o afastamento das atividades presenciais não é facultativo e só depende da existência da condição de gestante, comprovada através de documento médico.
Ainda, não há impedimento para os casos em que pela natureza dos serviços seja impossível ou dificultoso o trabalho a distância, a aplicação das medidas de suspensão e redução de salário e jornada, previstas na MP 1.045 assim como as medidas previstas na MP 1.046, mas não haverá possibilidade de ocasionar o afastamento previdenciário, exceto nos casos de doença relacionada à gestação.
A princípio a lei se aplica a todas as empregadas gestantes, inclusive as empregadas domésticas, independente de cargo, setor, etc.
Vale frisar ainda, que como a lei entrou em vigor na data da sua publicação (12/05/2021), as empresas devem se adequar imediatamente.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.