Lei Ordinária 13.986/2020 - (07/04/2020)
Ementa: Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.⠀
⠀Veja uma síntese das conquistas e dos vetos do Presidente da República:⠀
⠀* Conquistas: ⠀
- Facilitou o refinanciamento de dívidas dos produtores rurais; ⠀
- Atendeu aos anseios do setor agrário;⠀
- Alterou as normas de concessão do CPR (Cédula do Produtor Rural);⠀
- Criou o CIR (Cédula Imobiliária Rural, com livre circulação) ⠀
- Facilitou a emissão de títulos do agro e a captação de recursos.⠀
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* Vetos criticados pelo Senado e passíveis de derrubada: ⠀
- Emenda da dívida ativa dos pequenos produtores rurais; e⠀
- Redução dos custos dos cartórios com emolumentos no Registo de Operações de Crédito.⠀
Obs: Segundo o Senado, os 5 artigos vetados pelo Presidente da República prejudicam as receitas do setor, quais sejam: arts. 55, 56, 57, 59 e 60 da referida lei ordinária. ⠀
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Referências: ⠀
⠀http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13986.htm⠀
⠀https://www.conjur.com.br/2020-abr-08/lei-agro-desburocratiza-acesso-credito-moderniza-base-legal.
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