Lei Pelé já previa rescisão indireta por falta de FGTS, decidida pelo TST
No último dia 2 de agosto, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregado que não tem seu FGTS depositado tem direito a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. A decisão não se baseou na Consolidação das Leis do Trabalho já que a norma não prevê essa falta como justificativa para o rompimento , mas no entendimento de que FGTS se equipara a salário. Embora o posicionamento seja novo, o raciocínio já existe há muito tempo, desde 1998, quando foi editada a Lei 9.615, a Lei Pelé.
"Com a decisão, o TST praticamente equiparou os trabalhadores aos atletas profissionais", afirma o advogado Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, especializado em Direito do Trabalho com foco na área desportiva. Segundo ele, há uma clara influência do artigo 31 da Lei Pelé na conclusão dos ministros. O dispositivo prevê que a entidade empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato rescindido. E especifica, no parágrafo 2ºdo artigoo, que a mora será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
A decisão do TST foi uma aplicação direta da CLT, explica o ministro Lelio Bentes Corrêa. Ainda que não faça referência direta ao FGTS, ...
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