Lei proíbe aparelhos sonoros sem fone de ouvido em ônibus
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Jerson Domingos, promulgou nesta quarta-feira, 16, a Lei nº 4.557 que proíbe a utilização de aparelhos sonoros sem fone de ouvido dentro de ônibus de transporte intermunicipal. A nova legislação pretende assegurar o sossego acústico dos usuários e combater a poluição sonora.
De autoria do deputado Junior Mochi (PMDB), a Lei nº 4.557 disciplina o uso de aparelhos sonoros como rádios, celulares, walkmans, ipods, mp3 e mp4 que poderão ser usados no interior de ônibus de transporte apenas com fone de ouvido. Em caso de desobediência, o passageiro será advertido, ter o aparelho retido e até mesmo ser retirado do veículo com aplicação de multa entre 1 a 10 UFERMS.
Os veículos terão placas ou cartazes afixados com o seguinte texto: “É proibido utilizar no ônibus aparelhos sonoros do tipo rádios, celulares, walkmans, diskmans, ipods, mp3, mp4 e similares sem fone de ouvido. Use fone de ouvido. O infrator fica sujeito as penas desta Lei”.
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