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8 de Maio de 2024
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    Uso de aparelhos sonoros sem fone de ouvido, no transporte coletivo, agora é proibido por lei

    O uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior de veículos de transporte coletivo, sem a correspondente utilização de fones de ouvido, agora é proibido por lei em todo estado do Paraná. É que o governador Beto Richa sancionou no último dia 8 a Lei 17.334/12, conforme projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Caíto Quintana (PMDB), que também determina a afixação de avisos proibitivos em veículos como ônibus e trens, com indicação do novo comando legal e com a reprodução do seguinte texto: É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem a devida utilização de fone de ouvido.

    A inobservância da determinação legal, que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial nº 8.814 (de 08 de outubro de 2012), sujeitará o passageiro à obrigação de desligar o aparelho ou poderá implicar na retirada do infrator do veículo, mediante intervenção policial.

    Pelo projeto nº 833/2011, agora convertido em lei, a expressão aparelhos sonoros ou musicais compreende os tocadores pessoais de música em formato digital, telefones celulares, Ipod, tablet, notebook, netbook, rádio, MP3, MP4 e similares. Segundo Caíto Quintana, a iniciativa foi uma resposta aos apelos e às campanhas exigindo a abolição do uso de aparelhos sonoros sem o devido uso do fone de ouvido. O acesso aos equipamentos nos últimos anos, lembra o deputado, aumentou consideravelmente diante do baixo custo para aquisição dos aparelhos, resultado da globalização de mercado. E o pior, escutar música com som alto por meio de tais aparelhos virou moda para uma parcela pequena da sociedade, o que vem desagradando muitos diante dos inapropriados locais escolhidos para tal prática, informa. Diante da evolução da tecnologia, aparelhos de diminutos tamanhos e com alta capacidade tecnológica possuem incrível poder de reprodução sonora, chegando a níveis intoleráveis, acrescentou.

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