Lei que coíbe alienação parental tem caráter pedagógico
No último dia 26 de agosto o presidente Lula sancionou a Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental e altera o artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova lei representa significativo avanço no reconhecimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, pois além de estabelecer o que é a alienação parental, prevê punições para o genitor que realizar a alienação em face do outro genitor. Com a ruptura da vida conjugal, a criança é muitas vezes motivo de disputa entre os pais e usada como moeda de troca nas provocações, vinganças e agressões entre seus genitores, tornando-se, portanto, a maior prejudicada.
A Síndrome da Alienação Parental (SAP) ou implantação de falsas memórias, como a chamam alguns, é a interferência psicológica sofrida pela criança e promovida por um dos genitores, pelos avós ou por aquele que a detenha em sua companhia, para que repudie o outro genitor. Isto é feito por meio de campanha de desqualificação da conduta do outro genitor, dificultando-se o contato do filho ou a convivência familiar, omitindo-se informações relevantes sobre a criança como as escolares, médicas ou alterações de endereço ou, ainda, apresentando-se falsa denúncia contra o pai ou mãe a fim de dificultar a sua convivência com o menor.
Para evitar tal cenário, à parte caberá ajuizar esta ação que poderá ser autônoma ou incidental e terá tramitação prioritária a fim de preservar a integridade psi...
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