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17 de Junho de 2024
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    Lei que descriminaliza o ato de grafitar é sancionada por Dilma

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A prática de grafite para valorizar o patrimônio público ou privado por meio de manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e possuidor do imóvel, autorizada pelo órgão competente, e observadas normas de conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, não constitui crime. Nesta quinta-feira (25/5), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.408, que descriminaliza o ato de grafitar e trata da proibição de comercialização de tintas em embalagem aerosol para menores de 18 anos.

    A nova lei altera o artigo 65 da Lei 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas por atividades lesivas ao meio ambiente. O caput e o parágrafo primeiro do novo artigo 65 foram mantidos. A novidade foi o parágrafo 2º:

    Comércio

    A lei proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol em todo o território nacional a menores de 18 anos, e fica condiciona a venda a maiores à apresentação de documento de identidade.

    Além disso, é determinado que toda nota fiscal lançada sobre a venda do produto deve ter identificação do comprador, e que as embalagens deverão conter, de forma legível e destacada, as expressões PICHAÇAO É CRIME (ART. 65 DA LEI Nº 9.605/98). PROIBIDA A VENDA A MENORES DE 18 ANOS.

    A norma prevê sanções administrativas para o descumprimento de seus determinações, como multa, advertência e destruição do produto.

    Leia abaixo a redação da Lei 12.408, de 25 de maio de 2011

    LEI Nº 12.408, DE 25 DE MAIO DE 2011.

    Altera o art. 65 da Lei n o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e ...

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