Lei que estabeleceu URV em 1994 não alterou índices, diz AGU
O artigo 38 da lei 8.880/94, que estabeleceu a Unidade Real de Valor (URV), no Plano Real, não alterou a metodologia de cálculo dos índices de preços, não modificou índices previstos em contratos e não apresentou expurgo inflacionário. É o que esclarece a Advocacia-Geral da União em manifestação distribuída aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A manifestação ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 77, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) em 2005 pautada para ser julgada nesta quinta-feira (16/05) pelo STF.
O dispositivo, que não está mais em vigor, por ter produzido efeitos apenas em um momento de transição, dispôs sobre a utilização da Unidade Real de Valor para o cálculo dos índices de correção monetári...
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