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Lei que penalizar motorista por fugir do local do acidente é considerado insconstitucional
Publicado por Última Instância
há 11 anos
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) declarou inconstitucional, em sua última sessão de 2012, realizada no dia (19/12), o artigo 305 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê pena de seis meses a um ano ou multa a condutores de veículos que se afastarem do local do acidente para fugir à responsabilidade que lhe possa ser atribuída.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, a imposição de sanção ao motorista atenta contra a ordem constitucional vigente, pois viola a garantia exposta no artigo 5º da Constituição, segundo o qual ...
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