Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Lei que permite internação involuntária de dependentes químicos é sancionada

Publicado por Andre Mansur Brandao
há 5 anos

Uma lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos, em que não há necessidade de autorização judicial, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União.

Entretanto, a medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. A lei visa endurecer a política nacional antidrogas e fortalecer as comunidades terapêuticas. A internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais e dependerá do aval de um médico responsável, no prazo de 90 dias.

A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde ou assistência social.

Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.

Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, haverá uma distinção da internação voluntária, com consentimento do dependente, e da involuntária. A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente.

A lei esclarece ainda que essa opção será adotada na a hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde e a a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento a qualquer tempo.

Comunidades terapêuticas

As Comunidades Terapêuticas Acolhedoras foram inclusas na lei. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.

Segundo a lei, as comunidades devem servir de etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas. Mesmo o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

Fonte: G1

  • Sobre o autoradvogado apaixonado pela justiça!
  • Publicações404
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-permite-internacao-involuntaria-de-dependentes-quimicos-e-sancionada/718235323

Informações relacionadas

DR. ADEvogado, Administrador
Notíciashá 5 anos

Médico poderá decidir por lei internação de dependente químico

Guilherme Angonese, Advogado
Artigoshá 2 anos

Internação Involuntária

Lucas F. D. Labronici, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Petição Internação Compulsória

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)