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7 de Maio de 2024

Lei que trata sobre o uso da maconha para fins medicinais é aprovada em Goiânia.

há 3 anos

No dia 29 de abril de 2021 entrou em vigência a Lei Municipal nº 10.611, de autoria do vereador Lucas Kitão (PSL/GO), que dispõe sobre o programa de uso da maconha para fins medicinais em Goiânia. A nova Lei representa uma grande esperança para os pacientes que têm no substrato da planta ilegal o alívio para suas dores e sofrimentos.

Segundo o vereador Kitão, a intenção é buscar “reproduzir em Goiânia o que já acontece mundo afora nos países desenvolvidos1”. De fato, em relação ao resto do mundo o Brasil ainda engatinha no que diz respeito à exploração dos potenciais da maconha, muito em razão da ineficaz e contraproducente política proibicionista nacional que impede o devido debate, inclusive no campo da pesquisa científica.

Assim é que a Lei em questão trata apenas da regulamentação do uso medicinal da planta, que ficará sob o comando da Secretaria Municipal de Saúde, nada versando sobre seu consumo para fins recreativos ou religiosos – e nem poderia, por fugir da competência da Câmara dos Vereadores.

Agora, é direito do goianiense receber do poder público medicamentos nacionais ou importados à base de maconha, que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), classificadas como substâncias de controle especial pela ANVISA. Apenas aqueles que comprovarem não possuir condições financeiras de arcar com os custos do medicamento sem prejuízo de seu sustento irão recebê-lo gratuitamente.

Para ter acesso ao medicamento é necessário que o paciente apresente na unidade de saúde pública municipal, ou unidade particular conveniada ao SUS, a prescrição acompanhada do respectivo laudo médico.

Embora a Lei elenque expressamente a “epilepsia, transtorno do espectro autista, esclerose, alzheimer e fibromialgia” como as patologias alvo do programa, outras doenças cujos sintomas possam ser amenizados pelo uso do medicamento deverão ser levadas em consideração.

Caso a distribuição ou a gratuidade sejam negadas por qualquer motivo, deverá o cidadão prejudicado recorrer ao Judiciário para ter seu direito garantido.

O texto legal também prevê a possibilidade de celebração de convênios com entidades que promovam debates, campanhas, fóruns, seminários e simpósios para conhecimento da população em geral e de profissionais da saúde acerca das propriedades terapêuticas da cannabis.

Essa previsão de publicidade é muito acertada. Apenas com o amplo diálogo e esclarecimento da população é possível haver uma ruptura que leve a cannabis do campo da segurança pública para aquele no qual há muito deveria estar: o da saúde pública.

Para que a Lei tenha sua devida efetividade e a dor daqueles e daquelas que tanto sofrem possa ser amenizada, as barreiras do preconceito devem necessariamente ser superadas.

Rafael Hernandez, advogado, OAB/GO 26.837.

1https://www.goiania.go.leg.br/sala-de-imprensa/radio/noticias-da-radio/discussao-sobre-uso-medicinal...

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