Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Lei sancionada pelo governo federal cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Para receber o certificado, as empresas devem desenvolver ações que promovam a saúde mental dos trabalhadores

A lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, voltado para as empresas que seguem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial, a Lei 14.831/24 tem origem no PL 4358/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo Arraes, o objetivo da lei é criar “um ambiente corporativo mais humano”.

Adriana Belintani, advogada especialista em saúde mental, afirma que para obter o certificado as empresas devem desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam a saúde mental dos trabalhadores. “O certificado será concedido por comissão nomeada pelo Ministério da Saúde, que deverá aferir se as práticas desenvolvidas pela empresa estão alinhadas com as diretrizes. Caso descumpram as diretrizes, o certificado poderá ser revogado”, explica a advogada.

O certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais. Paralelamente, o governo federal poderá promover ações publicitárias para incentivar a adoção do certificado.

“A lei também diz que a empresa deve divulgar regularmente nos meios de comunicação da empresa as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários. Terão ainda de manter um canal para receber sugestões e avaliações”, alerta a advogada.

Para a especialista, que atende trabalhadores que entram na Justiça por estar com a saúde mental abalada, muitas vezes por sofrer algum tipo de assédio no ambiente de trabalho, o certificado é uma evolução para incentivar as empresas a pensarem na saúde mental dos colaboradores, uma vez que elas poderão usar esse certificado até em ações publicitárias.

“O tema ainda é um tabu em algumas organizações. Ao obter esse certificado, a empresa vai mostrar para a sociedade que trabalha para manter um ambiente acolhedor e seguro para seus funcionários também quando o assunto é saúde mental”, diz Belintani.

Sobre Adriana Belintani- Advogada especialista em saúde mental com mais de 20 anos de atuação nas áreas trabalhista e previdenciária. Com escritório sediado em Pindamonhangaba, interior de São Paulo, Belintani tem clientes em todo o Brasil e atende principalmente processos de trabalhadores que desenvolveram alguma doença referente à saúde mental por conta do trabalho, que tiveram algum acidente na empresa ou algum tipo de doença ocupacional. A profissional ainda atua fortemente na divulgação e no esclarecimento dos motivos que levam as pessoas a adoecerem no ambiente do trabalho.

  • Publicações23
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações380
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-sancionada-pelo-governo-federal-cria-o-certificado-empresa-promotora-da-saude-mental/2378186086

Informações relacionadas

Eduarda Brito, Advogado
Artigoshá 12 dias

Fui convidado para ser sócio minoritário de uma empresa. Quais são os meus direitos ?

Flávio Tartuce, Advogado
Notíciashá 12 dias

[Resumo] Informativo 807 do STJ

Rogério Mello, Advogado
Artigoshá 12 dias

Justa causa para a acusação disciplinar dos servidores públicos e militares

Dayane Moreno Amaro, Advogado
Artigoshá 12 dias

Estelionato Sentimental: a prática de golpes camuflados em relações amorosas

STJ: Captar dados telefônicos fora do período autorizado leva à nulidade.

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

nada como ter um ambiente saudavel numa empresa continuar lendo