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17 de Junho de 2024
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    Leia a transcrição da entrevista de Nilo Batista à Folha e ao UOL

    Publicado por Folha Online
    há 11 anos

    DE BRASÍLIA

    Nilo Batista, advogado do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), participou do "Poder e Política", programa do UOL e da Folha conduzido pelo jornalista "Fernando Rodrigues". A gravação ocorreu em 20 de maio de 2013 no estúdio do Grupo Folha em Brasília.

    http://www3.uol.com.br/module/playlist-videos/2013/trechos-da-entrevista-com-nilo-batista-1369098556093.js

    Nilo Batista - 20/5/2013

    Narração de abertura: Nilo Batista tem 69 anos. É ex-governador do Rio e advogado do deputado federal Valdemar Costa Neto, do PR de São Paulo.

    Nilo Batista formou-se em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 1966. Filiou-se ao PTB, de Getúlio Vargas. Durante a ditadura, advogou para presos políticos. Presidiu a OAB do Rio de Janeiro em 1985 e 1986.

    Após a ditadura militar, filiou-se ao PDT, de Leonel Brizola, de quem foi secretário da Justiça e vice-governador do Rio.

    Assumiu o governo do Rio por dez meses, de abril de 1994 a janeiro de 1995.

    É professor titular de direito penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

    Nilo Batista foi contratado por Valdemar Costa Neto para defendê-lo na reta final do processo do mensalão. Seu objetivo é reverter a pena imposta ao deputado, de 7 anos e 10 meses de prisão mais multa de R$ 1 milhão.

    Folha/UOL: Olá internauta. Bem-vindo a mais um "Poder e Política - Entrevista".

    Este programa é uma realização do portal UOL e do jornal Folha de S.Paulo. A gravação é realizada aqui em Brasília, no estúdio do Grupo Folha.

    O entrevistado desta edição do Poder e Política é o advogado, Nilo Batista.

    Folha/UOL: Olá dr. Nilo. Como vai? Tudo bem? O sr. advoga no momento. Entrou na causa do deputado federal Valdemar Costa Neto, que é um dos réus condenados, por enquanto, no processo do mensalão. Um dos argumentos utilizados durante o julgamento por parte da defesa de Valdemar é que ele fez um acordo político com o PT que envolvia o pagamento de dinheiro, um caixa conjunto de arrecadação de fundos dos dois partidos. Inclusive, foi noticiado, no ano de 2002, esse acordo pelo jornal Folha de S.Paulo, quando o PR - o partido de Valdemar ainda se chamava PL - disse que participaria do caixa de campanha do PT. Esse argumento não foi considerado durante o julgamento. Agora, na fase de embargos, no caso de Valdemar Costa Neto, o argumento está sendo reapresentado. Por que agora o Supremo [Tribunal Federal] iria considerar se não considerou antes?

    Nilo Batista: Bom dia, Fernando. Deixe eu lhe dizer. Em um processo, a justiça penal tem uma dificuldade. Ela não foi programada... Os procedimentos não foram, enfim, pensados para um coletivo de acusados. Todo o processo que envolve muitos acusados apresenta problemas especiais para o tribunal. A complexidade, a extensão da prova... Então, é perfeitamente compreensível que, digamos, aspectos às vezes cruciais da prova sejam ignorados. Isso aconteceu. Como eu lhe digo, explicavelmente, isso aconteceu nesse julgamento. Porque o fato é que em 2002... E a Folha noticiou nessa edição de 21 de julho de 2002 este acordo pelo qual iria ser feito uma caixa de campanha de R$ 40 milhões e 25%, ou seja, R$ 10 milhões, o PT repassaria para o PL.

    E por quê? O motivo disso também, acho que você se recorda, havia verticalização. O PT queria um vice do PL para ampliar, portanto, de um partido com um horizonte programático político muito diferente do PT. Só que, por conta da verticalização, isso criaria - como criou - inúmeros problemas para o PL em vários estados da federação. Imagine os financiadores tradicionais do PL ao serem informados de que teriam que baixar com o PT. Muitos se recusariam e tal. Por conta disso, houve uma reunião aqui em Brasília, no apartamento do deputado Paulo Rocha, com a presença do futuro presidente Lula, do futuro [vice] presidente José de Alencar, que era, digamos, a noiva dessa aliança política, o deputado Valdemar Costa Neto, que era presidente do PL, o deputado José Dirceu, o tesoureiro do PT, Delúbio Soares, o próprio Paulo Rocha e outros. Essa reunião, enfim, que decidiu, ao qual o PT assumiu esse compromisso. Ela tem uma prova: Ela foi noticiado pela Folha. Ela está no livro do Ricardo Kotscho. Ela está em revistas semanais.

    Só que o Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre a existência dessa reunião e as suas consequências jurídicas. Não se pronunciou. Lateralmente, o acórdão menciona que a denúncia do processo menciona 3 ou 4 vezes um acordo político financeiro entre o PT de o PL. Nas alegações finais da defesa têm 25 páginas demonstrando isso. Mas, nas alegações finais do Ministério Público Federal, desaparece aquilo que a denúncia dele mesmo, Ministério Público Federal, chamava de acordo político financeiro.

    Folha/UOL: Mas deixe eu fazer um intervenção aqui. Se o acordo foi feito e se posteriormente, no pagamento desse acordo, houve uso de dinheiro ilícito, dinheiro de corrupção, o receptador de dinheiro, nesse caso PR, antigo PL, e Valdemar Costa Neto não são agentes passivos dessa corrupção?

    Nilo Batista: Não. Certamente não. E a prova disso está na absolvição do Duda Mendonça, que o Tribunal reconheceu que era um credor e, tendo em vista que ele estava exercendo um direito legítimo de receber, já que ele era credor. Ocorre que também o deputado Valdemar Costa Neto, também o PL, era um credor. Era um credor por declaração de vontade.

    Folha/UOL: Mas, no caso de Duda Mendonça, é um fato que é um acordo fora da esfera política. Ele era um prestador de serviços, no caso um publicitário, um marqueteiro, como se diz. Prestou serviços. Os serviços podem ser comprovados porque as propagandas apareceram na televisão e no rádio e ele recebeu por isso. No caso de Valdemar Costa Neto, ele não é um prestador de serviço.

    Nilo Batista: Sim, mas ele era um credor. Tanto que não há nenhuma lei. Nenhum dispositivo do Código Eleitoral proíbe. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Digamos, uma cessão, um empréstimo, uma doação de recursos de uma agremiação política para outra não é vedado pela lei e vai seguir as diretrizes do Código Civil.

    Folha/UOL: Mas, ainda assim, dr. Nilo, durante o julgamento, a defesa, quando o sr. ainda não participava da defesa de Valdemar Costa Neto, esgrimiu esse argumento também do acordo político. Não obstante, os ministros do Supremo, por maioria, acharam por bem não considerar o argumento. Por que agora eles deveriam considerar?

    Nilo Batista: Eu lhe digo que, no acórdão, uma afirmação acerca da existência ou não... Porque o problema é um problema factual. Houve ou não aquela reunião? Naquela reunião, houve uma explícita manifestação de vontade do PT de que desejava pagar e, portanto, se fez devedor. R$ 10 milhões para auxiliá-lo, não só nas despesas, nas perdas que essa aliança insólita, do ponto de vista estritamente político-programático iria produzir nas bases mais conservadoras do PL com relação as do PT. Então, nisto ele é um credor tanto quanto o Duda.

    Folha/UOL: Embora não exista um produto oferecido no caso como no caso de Duda?

    Nilo Batista: Como não? Foi oferecida a adesão de um partido à uma campanha do outro, um compromisso.

    Folha/UOL: É um produto de outra natureza.

    Nilo Batista: Não. Mas não é um produto. Isso é uma relação civil. Para que José Alencar pudesse, ali, estar no governo, acutilando um pouquinho o capital financeiro ali, enfim....

    Ver notícia na íntegra em Folha Online

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