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15 de Maio de 2024
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    Leia enunciados da Defensoria de Minas Gerais sobre lei "anticrime"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    A Defensoria Pública de Minas Gerais, a Câmara de Estudos Criminais e Processual Penal e a Câmara de Estudos de Execução Penal aprovaram, na última sexta-feira (17/1), 29 enunciados institucionais sobre a lei "anticrime" (Lei 13.964/19).

    Os enunciados foram propostos após reunião aberta para toda a classe na sede da Defensoria de MG.

    Confira a íntegra dos enunciados:

    Enunciado 1: É inconstitucional o art. 91-A, caput e §2º, do CP, por violar o princípio constitucional da presunção de inocência e da vedação ao confisco (art. 5º, LIV e LVII, da CRFB/88), assim como por promover indevida inversão do ônus da prova, disciplinado no art. 156 do CPP.

    Enunciado 2: A suspensão da prescrição prevista no artigo 116, III, do Código Penal ocorre apenas quando os recursos não forem conhecidos, por não preencherem os requisitos de admissibilidade, não se aplicando aos casos em que houver apreciação do mérito recursal e quando se tratar de recurso interposto pela acusação.

    Enunciado 3: Para a incidência da qualificadora do art. 157, §2º-B, do CP é imprescindível a apreensão e perícia da arma de fogo ou munições utilizadas na prática delitiva, visto que a distinção entre tipos de arma de fogo não é aferível sensorialmente, não se admitindo, portanto, que a falta de perícia seja suprida pela eventual confissão do acusado ou por quaisquer outros meios de prova.

    Enunciado 4: Somente se considera arma branca, para fins do artigo 157, §2º, VII, do Código Penal, os objetos efetivamente considerados armas (moldados para ofender a integridade física), não os demais instrumentos que eventualmente sejam empregados para esse fim (arma imprópria).

    Enunciado 5: A condição de procedibilidade inserida no artigo 171, §5º, do CP, deve ser aplicada, em decorrência da regra da proporcionalidade, aos artigos 155, caput, 168, caput, e 180, caput, e §3º, todos do CP.

    Enunciado 6: O artigo 171, §5º, do CP, por possuir reflexos de natureza penal, aplica-se aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, operando-se a decadência na hipótese de a ação penal ter se iniciado sem a m...

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