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17 de Junho de 2024
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    Leia o voto de Celso de Mello sobre aplicação do CDC para companhias aéreas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    No julgamento do Supremo Tribunal Federal em que ficou definido que as convenções internacionais da aviação civil se sobrepõem ao Código de Defesa do Consumidor em caso de conflitos judiciais (RE 636.331), o ministro Celso de Mello foi um dos votos vencidos. Na ocasião, ele argumentou que uma leitura constitucional faria prevalecer o CDC nesses casos.

    Celso de Mello afirmou que a norma mais favorável ao consumidor (o CDC) deveria prevalecer baseado no artigo 178 da Constituição e que a defesa do consumidor faz parte do catálogo de direitos fundamentais.

    “Daí justificar-se, plenamente, o reconhecimento de que a proteção ao consumidor — que traduz prerrogativa fundamental do cidadão — qualifica-se como valor constitucional inerente à própria conceptualização do Estado Democrático e Social de Direito, razão pela qual incumbe a toda a coletiv...

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