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Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre conduções coercitivas
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Em seu voto no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das conduções coercitivas, o ministro Celso de Mello afirmou que a prática é inadmissível, tendo em vista tanto o princípio do direito a não se autoincriminar quanto o da presunção da inocência.
Celso acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, e ficou no grupo vencedor. Por 6 votos a 5 a corte declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadãos de não ...
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