Leilão Judicial da Justiça Comum
Como funciona uma arrematação judicial
O Leilão Judicial tem origem de um processo, ou seja, existe um processo em andamento e esse processo chegou em um determinado momento em que o Juiz determinou que o bem "móvel" ou "imóvel" penhorado seja levado à Leilão.
O Leilão é realizo por determinação judicial e é nomeado um leiloeiro para elaborar o Edital de Leilão. Esse Edital passa pela aprovação do Juiz e em seguida é colocado à leilão para captação de lances.
A respeito do lance é importante mencionar que, o primeiro leilão o lance mínimo é o valor da Avaliação que consta no processo. Se caso não tiver proposta no primeiro leilão, irá, abrir recebimento de proposta do segundo leilão.
Nesse Segundo Leilão tem "um desconto de -40%" e o interessado pode comprar o imóvel com esse "desconto" previsto no Edital e na lei.
Esclareço que, esse lance pode ainda ser parcelado nos termos do artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, parágrafo 1º, que menciona o seguinte:
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Se precisar de alguma informação ou esclarecimento é só me procurar no instagram @adv.ademirteodoro e/ou pelo Jusbrasil. Espero que a informação tenha ajudado. Tenha uma boa compra!
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