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16 de Junho de 2024
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    Leis aprovadas no 1º semestre ajudam população no dia a dia

    No primeiro semestre deste ano, os deputados estaduais apresentaram projetos importantes para a sociedade sul-mato-grossense. Das proposições aprovadas no período pela Assembleia Legislativa, 66 deram origem às leis que estão presentes no cotidiano da população. É o caso da lei 4.167, que torna obrigatório o encaminhamento aos contratantes, por escrito, de contratos firmados por meio de call center e outros meios não presenciais.

    De acordo com o autor da lei, deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), hoje, todas as empresas atuantes em Mato Grosso do Sul são obrigadas a encaminhar aos clientes, por escrito, os contratos firmados verbalmente. O encaminhamento do documento deve ser feito até o 15º dia útil após a efetivação verbal do contrato e o consumidor terá sete dias úteis após o recebimento para rescindi-lo, de forma unilateral.

    As empresas operadoras de cinema instaladas em Mato Grosso do Sul terão que comercializar ingressos com marcação de poltronas, conforme determina a lei 4.204, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB). A norma estabelece que não poderá haver distinção dos preços dos assentos em razão da localização na sala.

    Todas as rodovias estaduais deverão possuir placas de sinalização indicativa contendo informações sobre postos de combustíveis e serviços com as suas respectivas distâncias. É o que obriga a lei 4.165, de autoria do deputado Lauro Davi (PSB). O objetivo é informar aos motoristas que necessitam de algum tipo de auxílio e contribuir para que os turistas trafeguem com tranquilidade nas distâncias percorridas entre os municípios.

    Álcool e drogas - Fornecer bebida alcoólica à criança e adolescente configura crime previsto no artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Em Mato Grosso do Sul, a lei 4.173, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp, líder do PT, prevê advertência e multa para quem vender bebida alcoólica a menores de 18 anos.

    A lei ordena também que os estabelecimentos comerciais afixem avisos da proibição em local de ampla visibilidade e zelem para que não haja o consumo de álcool por menores nas suas dependências. Além disso, os responsáveis pelo comércio terão que exigir a comprovação da maioridade por meio de documento oficial de identidade.

    Os estabelecimentos que descumprirem a norma receberão advertência e poderão ser multados em até 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a mais de R$ 8 mil.

    A lei 4.169, do deputado Eduardo Rocha, líder do PMDB, determina que o Poder Executivo afixe placas permanentes, alertando sobre os riscos do uso das drogas, nas escolas da rede estadual de ensino, que passarem por reforma ou ampliação de suas instalações.

    Autismo - A deputada Dione Hashioka (PSDB) é autora da lei 4.199, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo no Estado, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.

    A lei tem por finalidade conscientizar a sociedade acerca das necessidades dos portadores de autismo, dos pais e profissionais envolvidos. Além disso, incentiva a inclusão social por meio de ações educativas, encontros, exposição de vídeos, palestras e seminários.

    O autismo é um transtorno de base neurobiológica, de etiologia desconhecida, que provoca prejuízos nas áreas de interação social, comunicação e comportamento. A síndrome manifesta-se durante os três primeiros anos de vida.

    O diagnóstico do autismo é feito somente por observações comportamentais e devidamente complementado por testes educacionais e psicológicos. Segundo especialistas, pessoas autistas costumam apresentar características como não estabelecer contato com os olhos, agir como se não tomassem conhecimento do que acontece ao seu redor, podem até se ferir ou machucar outras pessoas sem motivo, apresentar certos gestos imotivados como balançar as mãos ou balançar-se, além do grande apego a objetos.

    Evitar afogamentos - Acidentes por mergulho são uma das principais causas de lesão medular, tendo como resultado a tetraplegia completa ou incompleta. A literatura mundial relata altos índices de lesão cervical provocados por acidentes de mergulho, principalmente em jovens, do sexo masculino, sadios e geralmente no verão.

    As pessoas que se ferem desconhecem a gravidade do mergulho até adquirirem uma lesão. Preocupado com isso, o deputado estadual Pedro Kemp, criou a lei 4.214, obrigando a afixação de placas de orientação nas piscinas e balneários de Mato Grosso do Sul.

    A lei determina que os balneários públicos ou privados, de rios e lagos, prédios comerciais, edifícios de apartamentos, condomínios, clubes, parques, associações e outras entidades particulares ou públicas, dotadas de piscinas de uso comum, fixem placas de advertência aos usuários com informações sobre profundidade, proibição ou permissão de mergulho.

    Meio Ambiente - De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB); do 1º secretário, Paulo Corrêa (PR), e do líder do governo, Junior Mochi (PMDB), a lei 4.163 disciplina a exploração de florestas e demais formas de vegetação nativa, a utilização de matéria prima florestal e a obrigação da reposição florestal em Mato Grosso do Sul.

    A nova regra garante segurança jurídica ao poder público e a particulares em relação à exploração da vegetação nativa e a utilização de produtos florestais. Conforme os parlamentares, a criação desta lei é em razão da competência atribuída ao Estado pelo Código Florestal sobre a exploração de florestas e formações sucessoras.

    Até agora, Mato Grosso do Sul tem usado os normativos editados pela União, seja por Decreto Presidencial, Instrução Normativa ou portarias editadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), mas eles têm se mostrado de eficácia duvidosa e permeado de muitas lacunas, cujo preenchimento nem sempre é possível ao Estado, por seu órgão ambiental.

    Conflito por terra - Como forma de solução aos conflitos decorrentes da terra indígena, pela lei 4.164 foi criado o Fepati/MS (Fundo Estadual para Aquisição de Terras Indígenas). A ideia é a captação de recursos financeiros para aquisição de terras de propriedades particulares consideradas indígenas e destinadas ao assentamento de famílias de índios.

    Constituem as receitas do fundo: transferências da União, contribuição de empresas, transferências à conta do Orçamento Geral do Estado, auxílios e contribuições de entidades públicas e privadas, juros bancários, rendimentos de aplicações financeiras e doações.

    Segundo o autor da lei, deputado Laerte Tetila (PT), as empresas que contribuírem ao Fepati/MS poderão deduzir do saldo devedor do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) apurado em cada período os valores efetivamente depositados em benefício do fundo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leis-aprovadas-no-1-semestre-ajudam-populacao-no-dia-a-dia/3184098

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