Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    LEVOU MULTA DE TRÂNSITO E FOI OBRIGADO A RESSARCIR EMPRESA

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, em caso de dano causado pelo empregado, será lícito o desconto no salário do valor correspondente para ressarcimento da empresa. Como o trabalhador autorizou os descontos de multas de trânsito por ele cometidas, a empresa não cometeu ato ilícito ao efetuar o ressarcimento. Por unanimidade, assim decidiu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

    Trabalhando como promotor de vendas da empresa Nestlé Brasil Ltda., o funcionário entrou com reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba, pedindo a devolução dos descontos feitos no salário, pelas multas recebidas durante a jornada de trabalho externo. O empregado defende a tese de que as multas ocorreram em razão do exercício de sua função, não ocorrendo, portanto, intencionalmente. Insatisfeito com a sentença preferida pela vara trabalhista, o trabalhador recorreu ao TRT.

    Baseado no artigo 462 da CLT, o relator do recurso, juiz Luiz Carlos de Araújo entendeu que o trabalhador não tinha razão em seu pedido. "O trabalhador expressamente autorizou os descontos de multas de trânsito por ele cometidas, de modo que tais descontos são legítimos", fundamentou Araújo.

    Para o magistrado, não tem relevância se as multas foram ou não praticadas intencionalmente. "A responsabilidade pelas multas era do empregado e a empresa estava autorizada a descontá-las do seu salário, não existindo, portanto, qualquer violação ao artigo da CLT", concluiu Araújo. (Processo 00316-2004-061-15-00-1 RO)

    • Publicações8277
    • Seguidores631990
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações165
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/levou-multa-de-transito-e-foi-obrigado-a-ressarcir-empresa/175281

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)