Lewandowski concede mais um HC contra prisão antes do trânsito em julgado
Enquanto houver recurso pendente de apreciação pelo Judiciário, o princípio da presunção de inocência impede a execução da pena. Com base nessa argumentação, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, mandou soltar uma advogada acusada de apropriação indébita, que já foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas ainda não teve seu recurso especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão é mais uma liminar de Lewandowski que reitera “a jurisprudência consolidada do Supremo” de que a Constituição, no artigo 5º, inciso LVII, não permite a execução da pena antes do esgotamento de todos os recursos judiciais. Na decisão, assinada na quarta-feira (27/7), o ministro reafirma sua posição de que “quando há clareza cessa a i...
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