Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024

LGPD: regras e os procedimentos de fiscalização no que tange a proteção de dados pessoais no Brasil.

Foi publicado no dia 08 de março de 2021 a Portaria 01 que Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD e nele contidos desde a Estrutura Organizacional da ANPD às regras e os procedimentos de fiscalização no que tange a proteção de dados pessoais no Brasil.

No documento alguns aspectos são importantes de destacar: como a autonomia técnica e decisória da ANPD na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Ainda chama a atenção algo óbvio, mas ainda não explicitado a competência da ANPD na disposição de padrões mínimos para a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais. Assunto importante para dar rumo e diretrizes na adequação das empresas no país.

Também no que tange orientações caberá à ANPD definir o conteúdo de cláusulas padrão contratuais, o que vem demonstrar com isso, qual será a visão do regulador ao mercado. Assunto muito importante para a correta adequação das empresas que, assim, ainda estarão em linha com outra regulação do regimento quando a ANPD irá reconhecer regras de boas práticas e de governança relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

E quanto às SANÇÕES a ANPD disciplina no artigo 17 da referida Portaria a sua competência de fiscalizar e assim aplicar às Sanções Previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709, de 2018.

A aplicação das sanções terá o rito em processo administrativo, garantindo aos interessados o direito ao contraditório, ampla defesa e o direito de recurso, e em consonância no que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na legislação especial e nas normas que forem editadas em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018.

Já quanto aos titulares de dados, o Regimento da ANPD dispõe sobre a recepção pelo Regulador das petições deste, manifestando o disposto em regulamento que ainda caberá normatização.

Enfim, percebemos os primeiros passos no rumo à regulamentação e aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados.


Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!




  • Sobre o autorEscritório de Advocacia de Excelência!
  • Publicações444
  • Seguidores185
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações123
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lgpd-regras-e-os-procedimentos-de-fiscalizacao-no-que-tange-a-protecao-de-dados-pessoais-no-brasil/1178615240

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)