Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

LGPD

há 4 anos

Qual a política de privacidade da sua empresa?

Você sabia que está saindo do forno a nova Lei de Proteção de Dados conhecida como LGPD, (Lei nº 13.709/2018), ou seja, o novo Código de Defesa do Consumidor digital.

Não se aplicará só ao novo ambiente digital, mas a nova forma do ser humano se relacionar com os dados.

Será criado um órgão que fiscalizará os abusos e excessos de dados pessoais que identificam as pessoas direta e indiretamente, ou que forme um contesto que acabe identificando uma pessoa.

Isso atingira pessoas físicas, jurídicas de direito público ou privado em contextos como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”, que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independente da localização física da empresa.

Empresas que utilizarem dados pessoais sem uma base legal adequada, estarão tratando dados de forma ilegal e a nova LGPD prevê bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais de uma forma mais apropriada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural, ou jurídica.

Cabe aos times de Marketing se prepararem para adaptar suas ações com todos os termos da Lei que entrará em vigor.

E com isso surge um novo mercado de trabalho, pois toda empresa obrigatoriamente terá que ter um consultor encarregado (capacitado na área com informações jurídicas e técnicas) para orientar os times de marketing as se adequarem a lei.

Hoje, muitas empresas possuem dados pessoais de usuários em diversas áreas e sistemas. Em muitos casos, os dados dos usuários estão presentes em outras áreas, como Financeiro, Vendas, Marketing, Suporte, entre outras.

Cada empresa precisará estabelecer mecanismos e processos internos, a partir dos seus próprios fluxos de dados e sistemas, que viabilizem o atendimento às solicitações de direitos dos titulares de dados que controlam.

A melhor saída é buscar consultoria especializada, para auxiliar no processo de mapeamento dos dados pessoais da empresa, e no estabelecimento de processos específicos para cada cenário evitando eventuais multas ou processos indesejados.

Tem muita coisa a ser regularizada ainda, porém, a lei já está ai para começarmos a pensar e adapta-la ao dia a dia neste novo mundo digital.

Ressalta-se que o início do prazo para aplicação de sanções administrativas previstas na LGPD será apenas em 1º de agosto de 2021, conforme disposto na Lei 14.010/2020.

Fontes:

https://www.rdstation.com/resources/ [EBOOK] LGPD E O MARKETING DIGITAL

https://youtu.be/6PZM36ZYEiY / New Law LGPD aplicada artigo por artigo

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
  • Publicações4
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações107
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lgpd/1105771228

Informações relacionadas

Ricardo Albuquerque, Advogado
Notíciashá 3 anos

Lgpd

Advocacia e Concursos Jurídicos, Procurador e Advogado Público
Artigoshá 3 anos

Temas relevantes de Direito Civil

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

Lilian Pedroso, Advogado
Modelosano passado

Modelo de Acordo Individual de Banco de Horas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 11 meses

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AP

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)