Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

LICENÇA ESPECIAL: sua conversão em pecúnia em benefício dos militares das Forças Armadas

há 7 anos

Recente decisão da 2ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça (AgInt no Recurso Especial 1.570.813 - PR - 2015/0304937-8), por unanimidade, abordou o tema da conversão em pecúnia das Licenças Especiais (LE) em benefício dos militares das Forças Armadas.

Alguns aspectos merecem destaque pela sua objetividade em relação à efetividade do direito à conversão em pecúnia. Vejamos:

"2. Nos termos da Jurisprudência pacífica do STJ, é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração."

Portanto, são dois os requisitos primordiais para a conversão em pecúnia das Licenças Especiais: (a) não ter sido gozada, uma vez cumprido o período aquisitivo e (b) uma vez não gozada, não ter sido aproveitada no cômputo dos anos de serviço para fins de aposentadoria, no caso do militar, para fins de transferência para a reserva remunerada.

Porém, ponto importante foi definido na r. Decisão, vejamos:

"5. O suposto locupletamento do militar foi afastado pela Corte regional que ressalvou que, tendo o autor optado pela conversão em pecúnia da licença especial, deve ser o respectivo período excluído do adicional de tempo de serviço, bem como compensados os valores recebidos a esse título."

Nota-se que restou assentado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, não obstante a conversão dos períodos de LE não contados em dobro em acréscimo no adicional de tempo de serviço - mesmo assim - o militar faz jus à conversão em pecúnia das respectivas LE, excluído o referido acréscimo do total do adicional de tempo de serviço, havendo que ser compensados no valor total da pecúnia, os valores recebidos em função do citado acréscimo.

Do exposto, é de se celebrar a r. Decisão da 2ª Turma e E. STJ, pois a conversão das LE em acréscimo ao adicional de tempo de serviço perpetua o enriquecimento ilícito, vez que caracteriza verdadeiro financiamento compulsório do valor devido.

  • Sobre o autor Direito Penal - Execução Penal - Direito Militar - Civil e Consumidor
  • Publicações4
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações131
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/licenca-especial-sua-conversao-em-pecunia-em-beneficio-dos-militares-das-forcas-armadas/401535881

Informações relacionadas

Petição Inicial - TRF03 - Ação Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar - Apelação Cível - de União Federal

Petição Inicial - TRF01 - Ação de Conhecimento para Ressarcimento e Restabelecimento do Adicional de Tempo de Serviço Militar - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União Federal

Osvaldo Loureiro Advocacia, Advogado
Artigoshá 4 anos

Manutenção do Adicional de Tempo de Serviço Militar - Lei 13.954/19

Renato Porto, Advogado
Artigoshá 2 anos

Inconstitucionalidade da lei 13.954\19 é declarada. O que militar deve receber o ATS ou ACDM ?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)