Licença-maternidade: autônomas agora têm benefício com apenas uma contribuição ao INSS; entenda
Antes, essas seguradas precisavam ter feito ao menos dez pagamentos mensais. Regra também mudou para agricultoras e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem com a Previdência.
Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF) ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas recolhem o INSS.
As seguradas não vão mais precisar do chamado período de carência para obter o benefício, ou seja, ter feito pelo menos dez contribuições previdenciárias mensais.
Agora, basta ter contribuído no último mês, da mesma forma que ocorre com trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas, explica a advogada Bianca Carelli, especialista em direito parental da consultoria Filhos no Currículo.
“Antes, essas mulheres tinham que ter dez contribuições para receber o auxílio-maternidade. Então, precisavam se planejar pelo menos um mês antes de engravidar, para começar a recolher. Só que a mulher pode não saber ao certo quando vai engravidar, o bebê pode antecipar, então a conta não é exatamente matemática”, diz.
Além das mulheres que recolheram o INSS no último mês antes da licença, têm direito ao benefício aquelas que estão no chamado "período de graça": quando a pessoa, mesmo depois de um tempo sem fazer os pagamentos, ainda tem cobertura por causa de contribuições anteriores ou demais regras da previdência, segundo a especialista.
👩🍼 A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).
Esse salário no período de afastamento é pago pelo INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício.
Qual será o salário no caso específico?
No caso de quem contribuiu apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o equivalente ao último salário. No entanto, as regras para o novo grupo de mulheres contemplado na decisão ainda vão ser definidas.
“Já teve a aprovação em plenário (do STF), então está em vigor. Mas, normalmente, a União entra com recursos para esclarecer alguns pontos da decisão que ficam obscuros, e aí sim ela vai ser publicada com todas as regras”, explica a advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito trabalhista do Urbano Vitalino Advogados.
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FONTE
G1
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