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3 de Maio de 2024

Licença paternidade de 20 dias: um passo mais próximo desta conquista

Projeto de lei prevê aumento de 5 para 20 dias a licença paternidade

Publicado por Ana Cristina Baruffi
há 4 anos


Este ano, foi apresentado na Câmara de Deputados, (mais um) projeto de lei que pretende aumentar o prazo da licença paternidade: de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias.

É o projeto de lei 559/2020, apresentado em 05/03/2020.

Acrescentando artigo específico na Consolidação de Leis Trabalhistas, este projeto tem por objetivo unificar as licenças paternidades (do setor privado e público) de maneira que possa o pai participar ainda mais dos primeiros dias de vida de seu filho.

A justificativa do projeto é de destaque:

"Durante os trabalhos da Subcomissão, percebemos que a enorme desigualdade entre os direitos da mãe trabalhadora e do pai trabalhador em face do nascimento ou da adoção de um filho termina por afastar os homens dos direitos e deveres decorrentes da paternidade e contribuem para a permanência da cultura que faz recair sobre a mulher grande parte das obrigações domésticas e sua consequente discriminação no mercado de trabalho.”

É na valorização do papel da mulher, agora como mãe, que necessita de uma rede de apoio firme e concisa, que se encontra a justificativa para o aumento do prazo da licença paternidade. É um pequeno passo, mas já se faz sentir.

Este projeto foi apensado a outro projeto já em trâmite (PL 879/2011) que pretende, assim como este, o aumento da licença paternidade para 30 dias. Apesar de caráter muito mais benéfico ao futuro pai, todavia, creio que será colocado ao lado, a partir da apresentação deste novo projeto de lei.

O importante é que tenha sido dado (novamente) um passo na busca de aumentar a licença paternidade. E assim como estamos no aguardo do aumento da licença maternidade para 180 dias) equilibrando entre todos os setores e à amamentação exclusiva, esperamos que não demore muito não demore muito (como nos outros) para se ver este direito concretizado!

Texto publicado originalmente no Blog Direito & Maternidade.

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