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5 de Maio de 2024
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    Licenciados em Educação Física podem trabalhar em escolas e academias de Goiás

    há 12 anos

    Saiu sentença da Justiça Federal, em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, confirmando liminar anteriormente concedida, derrubou definitivamente as restrições impostas pelo Conselho Federal de Educação Física aos profissionais licenciados na área no estado. Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional era emitida com um campo com a inscrição Atuação Educação Básica, proibindo o professor da área trabalhar em academias.

    Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada caso comprovado.

    A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.

    É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições por meio de resolução ou instruções de conselhos profissionais, considerou o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior.

    Ministério Público Federal em Goiás

    Assessoria de Comunicação

    Fones: (62) 3243-5454

    E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br

    Site: www.prgo.mpf.gov.br

    Twitter: http://twitter.com/mpf_go

    Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias

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