Licenciados em Educação Física podem trabalhar em escolas e academias de Goiás
Saiu sentença da Justiça Federal, em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, confirmando liminar anteriormente concedida, derrubou definitivamente as restrições impostas pelo Conselho Federal de Educação Física aos profissionais licenciados na área no estado. Por resolução do Conselho, a cédula de identidade profissional era emitida com um campo com a inscrição Atuação Educação Básica, proibindo o professor da área trabalhar em academias.
Além de ampliar o campo de trabalho, as carteiras profissionais não poderão mais constar tal discriminação. Ou seja, o profissional graduado poderá trabalhar nas escolas e academias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada caso comprovado.
A ação do MPF foi motivada por reclamações apresentadas pelo Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, pelas Faculdades de Educação Física da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás e por estudantes formandos no curso de Educação Física da PUC/GO e da UFG.
É necessário esclarecer que a liberdade profissional somente pode ser restringida por meio de lei, e que é inadmissível que haja restrições por meio de resolução ou instruções de conselhos profissionais, considerou o juiz Federal Euler de Almeida Silva Júnior.
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Podem informar o numero da ACP? continuar lendo