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5 de Maio de 2024
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    Licenciatura em Educação Física permite atuação restrita ao magistério

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última terça-feira (11/10), que uma profissional de educação física formada em curso de licenciatura tem sua atuação restrita ao magistério, não podendo exercer atividades em academias, clubes ou empresas. A apelação foi julgada em segunda instância menos de cinco meses após a ação ter sido impetrada, por meio do processo eletrônico (e-Proc), na Justiça Federal de Curitiba, em maio deste ano.

    Formada em Licenciatura em Educação Física pela Universidade Paranaense (Unipar) em 2010, a autora da ação foi notificada pelo Conselho Regional de Educação Física - 9ª Região/PR (CREF9) de que estava habilitada para o exercício da profissão apenas no âmbito do magistério. Contra esse ato, ela ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba.

    Após sentença julgando improcedente seu pedido, a autora recorreu ao TRF4. Ao analisar o caso, o desembargador federal Vilson Darós, relator da apelação, negou o recurso. Segundo o magistrado, quando a autora iniciou o curso, em 2005, estava submetida às regras do artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (regulada pelas Resoluções nº 01/2002 e nº 7/2004, do Conselho Nacional de Educação)“que estabeleceu a licenciatura de graduação plena como formação dirigida ao ensino em sala de aula”.

    Darós lembrou que, caso fosse do interesse da apelante atuar em outra área, deveria ter optado pelo curso de bacharelado, oferecido pela mesma instituição de ensino em que se formou. Para o desembargador, cada modalidade de formação possui uma grade curricular própria, voltada para a área de atuação específica dos seus egressos. Ele salientou que o histórico escolar da autora evidencia que ela realizou estágio apenas nas áreas de Educação Física Infantil, no Ensino Fundamental e Médio e cursou algumas disciplinas típicas do bacharelado (como dança e folclore, recreação e lazer), “mas não todas as necessárias”.

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