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3 de Maio de 2024

Light terá que fazer cobrança de irregularidades separada da fatura. Termo de Ocorrência de Irregularidades - TOI

Publicado por Michele Ferraro
há 5 anos

RIO -A Justiça determinou que a Light cobre dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOI) em separado das cobranças mensais de consumo. Desde 2009, tramita no Judiciário, Ação Civil Pública da Defensoria do Rio de Janeiro que questiona a cobrança da TOI — a chamada recuperação de consumo e a respectiva multa, para casos como “gatos” — nos boletos de consumo. A cobrança conjunta implica que caso o débito não possa ser quitado integralmente, o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica suspenso. O descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 100 mil a concessionária.

A Light teve seu recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) negado e agora a juiza Maria da Penha Nobre Mauro determinou a execução da sentença. Na decisão, a juíza afirma que a concessionária deve usar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida.

— Essa decisão demostra a necessidade imediata de a Light rever o modo de tratar seus consumidores, respeitando-os, sem abusos, de forma a se equilibrar esta relação em que todos os consumidores são dependentes desta concessionária de energia elétrica. E esperamos que, com essa decisão vital, seja evitado o ajuizamento de milhares de ações judiciais, como temos observado diariamente no Poder Judiciário em face da Light — ressalta Eduardo Chow, subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública.

Chow lembra que a Light está no topo da lista das 30 empresas com maior número de processos no Tribunal de Justiça do Rio. Nos últimos 12 meses, a concessionária de energia acumula 69.259, mais do que o dobro da segunda colocada no ranking do TJRJ. Das cerca de seis mil novas ações contra a empresa por mês, 20% são relativas a TOI.

Procurada, a Light informou que não foi intimada sobre o teor de nenhuma das decisões mencionadas na notícia veiculada. Tão logo isso ocorra, a empresa irá avaliar os recursos judiciais cabíveis.

FONTE: O GLOBO

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