Liminar autoriza diferimento de ICMS de pescados
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
Decisão confere ao contribuinte a possibilidade de diferimento do ICMS, desonerando o contribuinte.
Trecho: (2019/001223) "Diante da documentação agora apresentada, passo a análise do reclamo de tutela de urgência. Presentes os requisitos legais, defiro a tutela liminar em ordem a garantir à impetrante o benefício do diferimento do ICMS prescrito no art. 391 do RICMS sobre as mercadorias de importação alistadas na petição inicial. O libelo é, a respeito, portador de argumentação jurídica que se reputa válida, ao menos"prima facie", sendo convincente o argumento no sentido de que o ato de"desfiar"traduz mera técnica de corte, não alterando a qualidade de"peixe salgado", a atrair a incidência do versado favor fiscal. Notifique-se a autoridade coatora às informações (...)" Fonte: TJSP
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