Liminar bloqueia R$ 8 milhões para pagamento dos salários dos professores da Ulbra
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Luiz Fernando Bonn Henzel, deferiu tutela antecipada em uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Professores Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) com vistas ao pagamento dos salários dos professores da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).
Além de estabelecer o prazo de 24 horas para a instituição pagar o salário de outubro, o juiz cautelarmente determinou o bloqueio de todas as contas bancárias da universidade para que os recursos sejam destinados às folhas de pagamento já vencidas e futuras.
Na decisão, o magistrado determinou ao Detran a indisponibilidade de todo e qualquer veículo registrado em nome da Celsp/Ulbra.
A instituição deixou de pagar os salários de setembro e outubro e a primeira parcela do 13º salário. Só os débitos com o pagamento de professores, empregados e encargos seriam superiores a R$ 8 milhões.
A decisão do Juízo trabalhista também determinou a indisponibilidade dos valores arrecadados
no processo cível nº 70026891481 que Export Import Bank of the United States promove em face da reclamada, na 5ª Vara Cível de Canoas (RS). Os valores a serem arrecadados deverão observar o limite de R$ 8.042.742,45 para atender o passivo trabalhista.
A imprensa nacional tem especulado que o passivo da Ulbra chegaria a R$ 2,3 bilhões.
Em decisão posterior, o juiz determinou "a indisponibilidade e requisição de valores junto ao Juízo Federal, requisitando-se à Caixa Econômica Federal, para que, nos termos do artigo 1º, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.703/98, sejam os valores que se encontram na Conta Única do Tesouro Nacional em recolhimento não definitivo, vinculados à Execução Fiscal nº 2007.71.12.000542-5/RS, transferidos em prol da presente ação".
Atuam em nome do Sinpro/RS, os advogados Luciane Lourdes Webber Toss, Elaine Cristina Ferreira Fernandes e Henrique Stefanello Teixeira. (Proc nº 01840-2008-203-04-00-9).
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