Liminar de Fux contraria seu próprio voto como relator
Na mesma decisão liminar que suspendeu a implementação do juiz das garantias, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, também flexibilizou o prazo para realização das audiências de custódia e contrariou o próprio voto sobre a questão. A incongruência foi apontada na coluna da semana passada de Aury Lopes e Alexandre de Morais da Rosa.
"Em resumo, tendo o plenário referendado, por maioria, o voto do ministro [Fux], julgando improcedente o pleito de inconstitucionalidade na ADI 5.240, a razão forte (ratio decidendi), muito bem delineada no voto do ministro Luiz Fux, deveria ser observada na análise da medida cautelar na ADI 6.299, sob pena de a decisão do plenário ser revogada por medida cautelar individual, sequer superando os argumentos anteriores. O artigo 310, § 4º, do CPP, apenas impediria a enxurrada de Reclamações Constitucionais que aportam ao STF mensalmente", diz trecho da coluna.
Também em artigo na ConJur desta segunda-feira (27/1), o jurista Lenio Streck afirma que os argumentos do ministro não convencem. "Tipicamente foi uma decisão que se enquadra no conceito de ativismo. Ao contrário de algumas teses e estatísticas que circulam misturando conceitos de judicialização e ativismo — que venho criticando — essa decisão é de caderninho", resume.
Para o advogado criminalista David Metzker,a decisão de Fux não deve ser referendada pelo Plenário do STF. "Entendo que soa contraditória a decisão liminar do Ministro Fux nas ADI's 6298, 6299, 6300 e 6305, quando analisada conjuntamente...
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