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16 de Junho de 2024
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    Liminar garante fornecimento de energia elétrica a imóvel

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    A juíza da 3ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Sandra Alves de Santana e Fonseca, garantiu, dia 19 de julho, o fornecimento de energia elétrica a imóvel pertencente a uma empresa no bairro Prado, Capital.

    De acordo com os autos, o imóvel teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por constar débitos de contas não pagas, no valor de R$ 809,27, decorrentes da época em que a empresa havia locado o imóvel a um terceiro.

    A empresa requereu pedido liminar à Justiça para evitar maiores prejuízos, pois com a falta de fornecimento de energia deixou de locar o imóvel.

    Em sua decisão, a juíza sustentou ser necessária a concessão da liminar para evitar dano irreparável à empresa por ser a energia elétrica um bem essencial. Afirmou também que esta não tem débitos com a concessionária, não se podendo, em princípio, prejudicá-la com a interrupção do serviço.

    Para fundamentar sua decisão, a magistrada citou jurisprudência do STJ. “O corte de energia, utilizado pela Companhia para obrigar os usuários ao pagamento de tarifa em atraso extrapola os limites da legalidade, existindo outros meios para buscar o adimplemento do débito” (voto proferido pelo Ministro Francisco Falcão).

    Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

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