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16 de Junho de 2024
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    Liminar garante moradia de assistidos em Campina Grande (PB)

    há 11 anos

    Recife, 23/05/2012 - A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) garantiu a permanência dos moradores de região próxima aos trilhos de linha ferroviária em Campina Grande, na Paraíba. A Justiça decidiu, em liminar, que as famílias têm o direito de ficar em suas casas até o julgamento definitivo do caso.

    De acordo com a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, deveria ter sido exercido juízo de valor quanto à exceção prevista no parágrafo único do Artigo 71 do Decreto-Lei 9.760/1946. Segundo a norma legal, que dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências, “excetuam-se dessa disposição os ocupantes de boa fé, com cultura efetiva e moradia habitual, e os direitos assegurados por êste Decreto-lei”.

    A empresa Transnordestina Logística S/A ajuizou uma ação de reintegração de posse em que pleiteou em liminar que os assistidos desocupassem imóveis próximos à linha férrea e que fosse autorizada a demolição de suas residências, localizadas na Rua Vinte e Quatro de Maio, Bairro Tambor, no Município de Campina Grande (PB). Apesar da Justiça de Primeiro Grau não ter deferido a liminar pedida, a empresa interpôs recurso de agravo de instrumento que conseguiu determinar a desocupação e demolição das casas.

    O núcleo da DPU em Campina Grande (PB), composto pelas defensoras públicas federais Ana Emília Rodrigues Aires e Diana Freitas de Andrade, entrou em contato com o núcleo regional em Pernambuco, que apresentou resposta ao recurso e pedido de reconsideração. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou o provimento do agravo da Transnordestina S/A e manteve a ordem de demolição das residências dos assistidos pela DPU.

    Segundo o defensor público federal Djalma Pereira, do 2º Ofício Regional em Pernambuco, “foram opostos embargos de declaração, que também não surtiram efeito, razão pela qual, como última alternativa, foi interposto recurso especial, juntamente com ação cautelar. A cautelar foi negada. Porém, foi admitido o recurso especial. Como este ainda não havia sido remetido ao Superior Tribunal de Justiça, o regional da DPU em PE elaborou cautelar para o STJ e remeteu à categoria especial da DPU”.

    O defensor público federal de Categoria Especial, com atuação nos tribunais superiores, Edson Rodrigues Marques, representou os assistidos de Campina Grande no STJ.

    “Esse caso é importante, em razão da possibilidade da Defensoria Pública da União de se mobilizar rapidamente em prol dos assistidos, além do que houve atuação efetiva de todas as instâncias do Poder Judiciário, o que demonstra o acerto do legislador pela escolha da Defensoria Pública como forma de garantir o acesso à Justiça”, assevera Djalma Pereira.

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

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