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17 de Maio de 2024
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    Liminar suspende portaria que exige apresentação de identidade em motéis e similares

    há 14 anos

    Em sua decisão, o Desembargador Arquilau Melo reconhece que a exigência refoge à reserva legal, e que há risco de prejuízo relevante aos estabelecimentos

    Em decisão monocrática proferida na sexta-feira (9), o Desembargador Arquilau Melo suspendeu a vigência da Portaria nº. 002, de 08/02/2010, editada pelo Juiz de Direito Romário Divino, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, que obrigava a anotação na entrada, antes da entrega das chaves, de qualquer documento de identidade, de todas as pessoas que ingressassem nos hotéis, pensões, motéis e hospedarias ou congêneres situados no município de Rio Branco e Porto Acre.

    A decisão do Magistrado é uma resposta ao Mandado de Segurança nº , impetrado por J. K. Serviços e Comércio Ltda (Motel Glamour), que alega que a portaria está eivada de ilegalidade, pois a autoridade apontada como coatora extrapolou de sua competência regulamentar, expressa e taxativamente prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    A parte autora afirma também que as medidas estabelecidas pela portaria prejudicarão sobremaneira o desenvolvimento de sua atividade comercial, porquanto o procedimento de exigir a identificação dos seus clientes afetará o direito de privacidade reclamado pelos usuários desses serviços.

    Em sua decisão, o Desembargador reconhece a verossimilhança do alegado e justifica que o perigo da demora representa risco concreto de prejuízo relevante não somente com relação ao estabelecimento da impetrante, motivo pelo qual estende a decisão a todos os outros que, eventualmente, estejam obrigados a observá-la, até o processamento e julgamento do feito pelo Pleno do Tribunal.

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