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2 de Maio de 2024
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    Limite de idade pode ser banido a PMs em concurso para oficiais

    O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurício Picarelli (PMDB), apresentou um projeto de lei para modificar partes do artigo 8º da lei estadual 3.808, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no curso de formação das carreiras de Oficiais e Praças da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, estabelecendo os requisitos indispensáveis para o exercício das funções militares.

    Conforme a lei vigente, para exercer as funções de PM ou de bombeiro, são indispensáveis alguns requisitos, de caráter eliminatório, na data de encerramento da matrícula para os cursos de formação, como: ter idade máxima de 34 anos completos para o QOSPM (Quadro de Oficiais de Saúde) e para o QOEPM/BM (Quadro de Oficiais Especialistas).

    Pelo projeto de lei do deputado Picarelli, concorrentes integrantes da Polícia Militar podem ter a exigência da idade descartada. “Eles ficam excluídos do limite máximo de idade para ascensão ao Quadro de Oficiais, podendo se inscrever como candidatos a qualquer tempo”.

    De acordo com Picarelli, projetos como este vem tomando grande proporção no berço da Segurança Pública do Estado, ao ponto de restringir de forma desproporcional, a integração e promoção de policiais militares no âmbito estadual. Segundo ele, várias são as exigências para o ingresso na função de PM e o que ocorre àqueles que já cumpriram todas as fases requisitadas para estarem hoje no quadro da corporação é o entrave, muitas vezes, no momento em que é limitada a idade máxima nos concursos para oficiais.

    A própria Constituição Federal, em seu artigo , explica que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

    Já a súmula 683 do STF (Supremo Tribunal Federal) versa que “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo preenchido”.

    “Os policiais militares que estão em pleno exercício de sua profissão são altamente capacitados e preparados, o que não há razões para a limitação de 34 anos para se inscreverem no quadro de oficiais, sendo indispensáveis novas provas de aptidão. Por isso, entendo ser desnecessária a imposição de idade máxima aos policiais para ascensão ao cargo, uma vez que a diferença pode estar na maturidade e experiência”.

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