Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Limite orçamentário não exclui pagamento de dívida

    O Estado do Rio Grande do Norte e o IPERN foram condenados, em primeira e segunda instâncias, a pagarem verbas remuneratórias atrasadas, para uma servidora pública estadual, que não tinha recebido tal pagamento, mesmo tendo sido autorizado em caráter administrativo.

    Na segunda instância, o julgamento feito pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte considerou, inicialmente, que, ao contrário do que tentou argumentar o Ente Público, não ocorreu prescrição de parcelas anteriores ao período de cinco anos da data do ajuizamento da demanda, tendo em vista que a demanda foi proposta em 06 de maio 2009 (menos de 2 anos e meio após o início do prazo prescricional).

    Os desembargadores ainda destacaram que não se pode considerar os argumentos dos apelantes (- Apelação Cível), no que toca à ausência de orçamento para o pagamento do valor objeto da demanda ou à afronta ao princípio constitucional da legalidade orçamentária e aos limites orçamentários impostos pela Constituição Federal.

    De acordo com a decisão no TJRN, os termos do artigo 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, excluíram expressamente do limite de despesas com pessoal as que são decorrentes de decisão judicial.

    • Publicações8049
    • Seguidores263
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/limite-orcamentario-nao-exclui-pagamento-de-divida/2405313

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)