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2 de Maio de 2024

Limites da relação de bancas nacionais com estrangeiras gera guerra de pareceres

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Assunto que parece encerrado para a Ordem dos Advogados do Brasil, a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil é uma pedra no sapato do governo federal. Em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo em agosto, o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Daniel Godinho (foto), afirmou que o país tem interesse em firmar acordos internacionais de serviços, mas isso depende de a sociedade chegar a um consenso, já que esse tipo de abertura é incondicional — o que inclui abrir mão das barreiras para bancas estrangeiras.

Em matéria de acordos internacionais bilaterais nessa área, o Brasil tem somente os de comércio, e já negocia um de investimentos com a Colômbia, com exigências bem definidas. Mas não há sequer uma lista de requisições nacionais para debater um acordo envolvendo prestadores de serviços, segundo a assessoria de comunicação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Respondendo a cobranças de empresários por avanços nesse tipo de acordo, o secretário disse serem possíveis, desde que se superem restrições. O mercado brasileiro da advocacia — que movimentou cerca de R$ 6,4 bilhões em 2010 — indica que a entrada das gigantes estrangeiras do ramo como fatal para o mercado, devido ao favorecimento que teriam de clientes do exterior, por exemplo.

Como as regras da OAB proíbem o exercício da advocacia no país sem que o advogado passe no Exame de Ordem, as bancas do exterior há anos tentam entrar no Brasil por meio de associações com escritórios nacionais. A justificativa é que há apenas indicação de clientes, mas alguns casos já foram considerados abusivos pelo órgão da classe — veja abaixo a lista de notícias a respeito. Há, no entanto, meandros nessas relações que colocam os especialistas em lados opostos sobre sua legalidade, e pareceres contratados por ambos os lados usam de artilharia pesada em seus argumentos.

Ao flanco que defende as parcerias, desde que não induzam à ideia de que um estrangeiro pode advogar no Brasil, já se filiou o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso (foto). Em 2011, quando ainda era advogado, ele deu parecer pedido pelo escritório carioca Campos Mello Advogados em relação à sua associação com o americano DLA Piper, firmada um ano antes. “Nas normas que regem a advocacia privada e a atuação das sociedades de advogados inexiste qualquer proibição legal ou regulamentar à cooperação entre escritórios brasileiros e estrangeiros de advocacia, desde que dela não resulte: a criação de novas pessoas jurídicas, com participação societária de advogados estrangeiros ou dos próprios escritórios; a prática da advocacia, no Brasil, por profissionais sem inscrição na OAB; e a subordinação dos advogados brasileiros a entidade ou instituição estrangeiras”, afirmou. Barroso é categórico ao dizer que não se admite a participação societária de pessoas jurídicas de qualquer natureza, brasileiras ou não, nos escritórios”.

Mas, segundo ele, as vedações não vêm por força de lei — sequer pelo Estatuto da Advocacia —, e sim por normas infralegais da OAB — o Código de Ética e Disciplina, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e três provimentos do Conselho Federal: 91/2000, 94/2000 e 112/2006. Em relação ao último provimento, Barroso lembra que ele proíbe que as sociedades de advogados “resultem na instituição de uma delas como sócia da outra”. Isso, em sua opinião, não impede que profissionais ou escritórios firmem parcerias, convênios ou “quaisquer ajustes com outras entidades”. A permissão se abstrai do Provim...

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