Limites mínimos de velocidade da banda larga ficam mais rigorosos
Os novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel entram em vigor neste sábado, 1º de novembro. Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.
Em outras palavras, na contratação de um plano de 10MBps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8MBps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, ou seja, 4MBps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 40% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 80%.
Esses percentuais valem a partir de amanhã. Desde 2012, maiores de taxas de transmissão têm sido exigidas pela Anatel:
Os primeiros resultados com as novas metas devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano. Saiba mais sobre o procedimento de medição de velocidade da banda larga fixa e móvel e descubra como baixar aplicativos de medições no seu aparelho celular.
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Fonte: ANATEL
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