Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

Limpeza de banheiros de escola pública gera pagamento de adicional de insalubridade

há 11 anos

Auxiliar de serviços gerais que fazia limpeza de salas e banheiros de escola pública do município de Guarapari (ES) receberá adicional de insalubridade em grau máximo pelo tipo de atividade exercida. Condenado pela Justiça do Trabalho do Espírito Santo, o município recorreu alegando que a atividade da empregada era de contato com lixo doméstico, o qual não conteria os agentes insalubres que compõem o lixo urbano. O argumento, porém, não convenceu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a mudar a condenação imposta pela decisão Tribunal Regional do Trabalho da17ª Região (ES).

Contratada pela empresa Albina Conservação e Serviços Técnicos Ltda. para prestar serviços ao município em escolas e creches públicas, a auxiliar alegou que, durante a limpeza, ficava exposta a agentes biológicos e que a empregadora não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). Seu pedido de adicional de insalubridade, inicialmente julgado improcedente na primeira instância, foi deferido pelo TRT.

Ao condenar a empresa e o município ao pagamento do adicional, o Regional ressaltou que a trabalhadora limpava banheiros públicos, entrando em contato direto com produtos químicos e lixo, que são considerados agentes insalubres, nos termos da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Além disso, como não eram fornecidos EPIs pela empregadora, entendeu que a trabalhadora fazia jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisao do TRT-ES levou o município a recorrer ao TST.

Ao examinar o recurso de revista, a relatora ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que não foi contrariada a Orientação Jurisprudencial 4, item II, da SDI-1 do TST, como alegou o município. A relatora esclareceu que a situação prevista no item II é diversa da analisada nos autos, na qual "a atividade da autora era de limpeza de salas e banheiros de escola pública, ou seja, de uso coletivo".

Essa situação, segundo a ministra, está classificada como lixo urbano na NR-15 da Portaria 3.214/78, "o que dá direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo". Sem observar a contrariedade à OJ 4 e considerando inservíveis os julgados transcritos para comprovação de divergência de jurisprudência, a Sexta Turma decidiu não admitir o recurso de revista.

(Lourdes Tavares/AR)

Processo: RR - 79200-46.2010.5.17.0151

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br

  • Publicações14048
  • Seguidores634426
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações311
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/limpeza-de-banheiros-de-escola-publica-gera-pagamento-de-adicional-de-insalubridade/100673549

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)