Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lista de e-mails possibilita rápida comunicação de ações regressivas ao INSS

    A partir de agora, juízes do Trabalho de todo o Brasil têm à sua disposição um canal com o INSS de sua região para informar ao órgão a respeito de ações trabalhistas sobre acidentes de trabalho.

    A ideia é dar rapidamente ao Instituto conhecimento da existência de tais ações, de forma a permitir que ele adiante as providências necessárias para entrar com as ações regressivas contra o empregador a fim de obter o ressarcimento de valores pagos a títulos de benefícios previdenciários quando um acidente de trabalho acarretar a morte, deficiência ou incapacidade ao exercício profissional do trabalhador, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho, como possibilita o artigo 120 da Lei n.º 8.213/91 (Lei da Previdência Social).

    O aviso deverá ser feito pelos juízes do Trabalho por meio de e-mail institucional, após a decisão sobre a culpa do empregador em 1º e 2º graus, independente do trânsito em julgado. Ele será destinado aos órgãos de execução da Procuradoria Regional Federal, que entra com as ações regressivas em nome do INSS.

    O e-mail antecipado vai permitir que o INSS possa, por exemplo, aproveitar as provas do processo trabalhista para iniciar de imediato as ações regressivas cabíveis, evitando as prescrições que comumente correm quando a ação de regresso só é iniciada após a ação trabalhista já tiver transitado em julgado.

    A medida é resultado de uma proposta do Comitê Institucional criado pelo Programa Nacional e Prevenção de Acidentes de Trabalho, do qual o INSS é parceiro do TST desde etembro último. Ela tem relevância social, pois facilitará ao Instituto reaver o que foi asto com o segurado por culpa da negligência da empresa em fornecer equipamentos de segurança ou fiscalizar sua utilização, por exemplo.

    Além da questão econômica, a ação de regresso tem caráter pedagógico, na medida em que incentiva as empresas a dotarem as medidas necessárias para a garantia da higiene e segurança do trabalho.

    A lista @regressivas, com os endereços a serem contatados por cada TRT, pode ser acessada aqui.

    • Publicações1421
    • Seguidores630286
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lista-de-e-mails-possibilita-rapida-comunicacao-de-acoes-regressivas-ao-inss/2898532

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)