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17 de Junho de 2024
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    Lista tríplice para escolha de procurador-geral pode virar norma constitucional

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    A indicação do procurador-geral pelo presidente da República a partir de lista tríplice de candidatos ao cargo, elaborada pelos demais procuradores, pode se tornar um procedimento previsto na Constituição.

    A Proposta de Emenda à Constituição 121/2015 altera o artigo 128 da Carta Magna que traz as normas para o funcionamento do Ministério Público. De acordo com o texto constitucional, o MP é chefiado pelo procurador-geral da República, que é nomeado pelo presidente da República, após aprovação da indicação pelo Senado Federal. O escolhido deve ser integrante da carreira do Ministério Público, devendo ter mais de 35 anos. O mandato para o cargo é de dois anos, com a possibilidade de recondução.

    A proposta do senador Aécio Neves (PSDB-MG) mantém as exigências atuais, mas acrescenta que a escolha presidencial deve ser entre os integrantes da carreira indicados em lista tríplice pelo seu órgão de representação. O senador informou que apresentou a PEC para estender ao processo de seleção do procurador-geral da República as mesmas regras já aplicadas na designação dos procuradores-gerais dos estados.

    - É importante salientar que atualmente o Ministério Público da União já procede, informalmente, a formação de uma lista tríplice dentre os mais bem votados para a escolha ao cargo máximo daquela instituição - lembrou Aécio.

    A formação de lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República para a indicação do procurador-geral foi iniciada em 2001segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República. De acordo com a ANPR, a lista só não foi respeitada pelo presidente em 2001.

    A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Agência Senado















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