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16 de Junho de 2024
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    Livraria é condenada por acusação indevida de furto

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    A Livraria da Travessa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente que foi acusado indevidamente de furto. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

    Joaquim Torres Barros conta que foi ao estabelecimento réu para comprar livros e, ao sair, foi cercado pelos seguranças que arrancaram violentamente das suas mãos as sacolas de compras, o chamaram de ladrão e mandaram ele devolver o que teria roubado. No entanto, não foi encontrado nenhum produto furtado nas bolsas do autor da ação.

    De acordo com o relator do processo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, "conclui-se que a abusividade no atuar do estabelecimento revelou-se extreme de dúvidas, sendo certo que sua responsabilidade é objetiva, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, devendo reparar o dano causado ao consumidor, que de forma alguma pode ser confundido com uma situação corriqueira capaz de caracterizar um mero aborrecimento". Processo nº: 0245065512008.8.19.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/livraria-e-condenada-por-acusacao-indevida-de-furto/2070891

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